LEI Nº 1.256, DE 22 DE MAIO DE 1961
Projeto de Lei nº 135/60
Que altera a redação da letra “F” do artigo 1º, da Lei Municipal nº 601/54.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU OSWALDO REGINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6º, DA LEI ESTADUAL Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS), E ARTIGO 12, ITEM 21, CAPITULO III, DO REGISTRO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação à letra “F” do artigo 1º, da Lei Municipal sob nº 601, de 17 de Agosto de 1954. É terminantemente proibido o funcionamento de Serviço de alto-falantes nas imediações de hospitais, maternidades, creches, escolas, quartéis, repartições públicas e estações radio emissoras. Da mesma forma é vedado o seu funcionamento, quando perto de igreja, durante o horário dos ofícios religiosos. Os estabelecimentos de vendas de discos, somente poderão funcionar, desde que os sons não sejam excessivos a critério da fiscalização municipal. Os que contrariarem este artigo, terão cassados seus respectivos alvarás de licença.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OEWALDO REGINO
Presidente da Câmara
ALFREDO SALVADOR GRISARO
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes. E afixada na Portaria Municipal, em 29 de Dezembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MICHEL SALOMÃO
Sub-Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.