LEI Nº 1.443, DE 27 DE ABRIL DE 1964
Projeto de Lei nº 028/64
Que dispõe sobre a instituição no Município, no último domingo do mês de junho de cada ano, do “DIA DA BONDADE”.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes, o “DIA DA BONDADE”, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de Junho.
Art. 2º O Poder Público deverá idealizar e incentivar campanhas destinadas a fins assistenciais, comemorando o início destas campanhas, no “DIA DA BONDADE”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Abril de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Abril de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.