LEI N° 96, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de auxilio a Antonio Francisco da Cunha, José Bueno de Godoy e a família de José de Paula, vítimas do desastre de auto-caminhão, por ocasião de plebiscito realizado no distrito de paz de Taiaçupeba.
Parágrafo único. Esse auxílio será assim distribuído:
a) a família do falecido José de Paula, Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros);
b) a Antonio Francisco da Cunha, Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros);
c) a José Bueno de Godoy, Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, já verificado em diversas verbas do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prorrogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, em 2 de Dezembro de 1948.
OSCAR CORDEIRO
Chefe da 2ª Secção, em exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.