LEI Nº 1.499, DE 26 DE MARÇO DE 1965

 

Projeto Lei nº 022/65

 

Dispõe sobre a concessão de um auxilio financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Metalúrgica e de Material Elétrico de Mogi das Cruzes e da outras providencias.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Metalúrgica e de Material Elétrico de Mogi das Cruzes, um auxílio financeiro, até o limite de Cr$ 3.000.000. (três milhões de cruzeiros), reembolsável na forma do artigo 2º desta Lei, para ser empregado na aquisição, por aquela entidade de classe, de gêneros de primeira necessidade, aos trabalhadores sindicalizados, até que a situação dos mesmos seja regularizada com o reinicio das atividades da Mineração Geral do Brasil Ltda.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal será reembolsada da importância referente ao auxilio a ser concedido, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que for regularizada a situação mencionada no artigo 1º acrescido dos juros legais.

 

Parágrafo único. O sindicato dos trabalhadores na Indústria Metalúrgica e de Material Elétrico de Mogi das Cruzes firmará o devido instrumento de confissão de divida, através de seu representante legal, mediante as cautelas e garantias legais exigidas pelo Departamento Jurídico da Municipalidade, tudo de conformidade com a Legislação que rege a matéria. 

 

Art. 3º Fica aberto na Secretaria das Finanças, um crédito especial de 3.000.000. (três milhões de cruzeiros), para o atendimento da despesa, objeto da presente Lei.

 

Art. 4º O valor do crédito espacial mencionado no artigo anterior será coberto com os recursos de “Operação de Crédito”, a juros de Lei, a que fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar, até o limite do crédito.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Março de 1965, 404º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Março de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.