LEI Nº 1.502, DE 30 DE ABRIL DE 1965

 

Projeto Lei nº 029/65

 

Autorizo a locação de prédios, de propriedade particular e da outras providencias.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, durante o prazo de 2 (dois) anos, a contar de 1º de maio próximo, a locação de um prédio, de propriedade particular, destinada à instalação do Dispensário da Tuberculose, órgão da Secretaria da Saúde do Governo do Estado, mediante o aluguel, que foi fixado até o limite de Cr$ 200.000. (duzentos mil cruzeiros). 

 

Art. 2º Fica aberto na Secretaria das Finanças, um crédito especial de Cr$ 1.600.000. (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, a despesa mencionada no artigo anterior.

 

Parágrafo único. O valor do crédito especial mencionado neste artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operação de Crédito”, a que fica o Poder Executivo autorizado a realizar, mediante os juros de Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Abril de 1965, 404º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

CARLOS ALBERTO WILLY AUERBACH

Secretário das Finanças.

 

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Abril de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.