LEI Nº 1.504, DE 5 DE MAIO DE 1965
Projeto Lei nº 026/65
Dispõe sobre a criação da Secção de Mecanografia e da outras providencias.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada na Secretaria das Finanças – Departamento da Fazenda – Divisão de Lançadoria, a Secção de Mecanografia.
Art. 2º São atribuições da secção de Mecanografia:
a) os trabalhos relativos a avisos de lançamentos, guias e recibos de todos os impostos e taxas municipais;
b) supervisionar a distribuição dos avisos de lançamentos de impostos e taxas;
c) fazer o entrosamento com os órgãos da Secretaria das Finanças, para maior eficiência dos serviços afetos à Secção;
d) sugerir à chefia da Divisão de Lançadoria, medidas que visem, com utilização econômica de pessoal e material, proporcionar rendimento Maximo do serviço da Secção;
e) executar outros serviços que lhe forem determinados.
Art. 3º Fica criado um cargo de Chefe de Secção – Nível “27”, isolado, de provimento efetivo, devendo para o mesmo ser aproveitado funcionário que já venha desempenhando idênticas funções, em caráter precário.
Art. 4º Fica aberto na Secretaria das Finanças, um crédito de Cr$ 1.000.000. (um milhão de cruzeiros), para atender, às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
Parágrafo único. O valor do crédito autorizado nos termos deste artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operação de Crédito”, a que fica o Poder Executivo autorizado a realizar, até o limite do crédito.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Maio de 1965, 404º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO WILLY AUERBACH
Secretário das Finanças.
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Maio de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.