LEI Nº 1.561, DE 5 DE JANEIRO DE 1966

 

Projeto de Lei nº 106/65

 

Faculta o pagamento do imposto de Transmissão “Inter Vivos”, por antecipação no primeiro trimestre de cada exercício e da outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É facultado ao compromissário e ao cessionário ainda que esteja quitado ou vencido o compromisso, recolherem, por antecipação e pelo valor do imóvel ao tempo de compromisso ou de cessão, respectivamente, o imposto sobre a transmissão de propriedade imobiliária “INTER VIVOS”, desde que o faça no decorrer do exercício de 1966.

 

Art. 2º Para os fins do artigo 1º desta Lei, os contratos de compromisso ou cessão, deverão constar de instrumento público, ou de instrumento particular devidamente inscrito no Cartório do Registro de Imóveis, desde que a data do instrumento público ou a inscrição do instrumento particular seja anterior a noventa (90) dias da data da promulgação desta Lei.

 

Art. 3º Os contratos de compromisso ou cessão referente a loteamentos regularmente aprovados pela Prefeitura Municipal, cujos lotes não ultrapassarem de duzentos e cinqüenta (250) metros quadrados, ficam isentos da exigência do artigo 2º.

 

Art. 4º Em qualquer dos casos previstos nesta Lei, fica ressalvado a Prefeitura Municipal, o direito de avaliar o imóvel- transacionado, retroagindo a época da aquisição e, se for o caso, exigir a diferença de imposto que for apurada.

 

Art. 5º Os contratos de compromisso ou cessão referentes a loteamentos regularmente aprovados pela Prefeitura Municipal, cujos valores não ultrapassarem o equivalente a dez (10) salários mínimos vigente no Município, ficam isentos da exig6encia de instrumento público ou de inscrição quando se tratar de instrumento particular.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Janeiro de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretário de Finanças

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Janeiro de 1.966, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.