LEI Nº 1.505, DE 5 DE MAIO DE 1965
Projeto Lei nº 028/65
Autorizo a antecipação de parcela da Quota do Excesso de Arrecadação e da outras providencias.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder à necessária “operação de Crédito”, para Obter do governo do Estado, a juros de Lei, o adiantamento da primeira parcela da Quota do Excesso de Arrecadação, relativa ao exercício de 1963, conforme consta do Certificado nº 125/63, do Serviço de Assistência Financeira aos Municípios, da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º Oportunamente, o senhor Prefeito Municipal remeterá à consideração dessa Edilidade, o Projeto de Lei, dispondo sobre a abertura de crédito especial para contabilização dos juros relativos à operação de crédito mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Maio de 1965, 404º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO WILLY AUERBACH
Secretário das Finanças.
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Maio de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.