LEI Nº 1.562, DE 5 DE JANEIRO DE 1966

 

Projeto de Lei nº 102/65

 

Da nova redação aos artigos 1º e 5º, da Lei nº 1.503, de 5 de Maio de 1965 e da outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os artigos 1º e 5º, da Lei nº 1.503, de 5 de maio de 1965, passam a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 1º - Os débitos fiscais, atuais e futuros de qualquer espécie, inclusive multas de qualquer natureza, provenientes de impontualidades, total ou parcial no respectivo pagamento, terão seu valor pecuniário corrigido em função das variações do poder aquisitivo da moeda nacional, de acordo com os coeficientes fixados pelo Conselho Nacional de Economia vigentes na data em que for o débito liquidado."

 

“Artigo 5º- A correção monetária prevista nesta Lei aplica-se a qualquer débitos fiscais, desde que no devedor deixe de liquidá-lo nos seguintes prazos;

 

a) dentro de noventa (90) dias da data desta Lei, se o débito for inferior a duzentos mil cruzeiros;

b) em no máximo dez prestações mensais, sucessivas, de valor não inferior a cem mil cruzeiros cada uma, nos casos de débitos em montante superior a trezentos mil cruzeiros, efetuando-se a primeira prestação, obrigatoriamente, dentro de noventa (90) dias desta Lei;

c) em duas prestações mensais, iguais e sucessivas, se o valor do débito estiver compreendido entre duzentos e trezentos mil cruzeiros, devendo a primeira ser paga dentro de noventa (90) dias da data desta Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Janeiro de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretário das Finanças

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Janeiro de 1.966, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.