LEI N° 97, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prolongar a rede de esgoto, já existente na Rua Sant Ana, até o seu cruzamento com a Rua Ipiranga.
Art. 2º Oportunamente serão abertos os créditos necessários para a execução da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prorrogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, em 2 de Dezembro de 1948.
OSCAR CORDEIRO
Chefe da 2ª Secção, em exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.