LEI Nº 1.506, DE 12 DE MAIO DE 1965

 

Projeto Lei nº 020/65

 

Dispõe sobre elevação de subvenção ao Lar Escola e da outras providencias.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica elevada, em caráter excepcional, para Cr$ 800.000. (oitocentos mil cruzeiros), a subvenção concedida e a ser paga, no corrente exercício, ao LAR ESCOLA DE MOGI DAS CRUZES.

 

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças – Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito de Cr$ 530.000. (quinhentos e trinta mil cruzeiros), suplementar à verba 3.2.1.0 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – 3.2.1.5.0.0 – INSTITUIÇÕES PRIVADAS – 3.2.1.5.7.3 – ASSISTENCIA À INFANCIA – III – Ao Lar Escola de Mogi das Cruzes Cr$ 800.000 (oitocentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º O valor do crédito suplementar mencionado no artigo anterior, será coberto com os percursos provenientes de “Operação de Credito”, a juros de Lei, que o Poder Executivo fica autorizado a realizar, até o limite do credito autorizado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Maio de 1965, 404º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

CARLOS ALBERTO WILLY AUERBACH

Secretário das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Maio de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.