LEI Nº 1.563, DE 19 DE 5 DE JANEIRO DE 1966

 

Declara da Utilidade Pública a Associação Caritativa de amparo as Crianças e Indigentes Abandonados.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO CARITATIVA DE AMPARO AS CRIANÇAS E INDIGENTES ABANDONADOS (ACACIA).

 

Art. 2º A associação Caritativa de amparo as Crianças e Indigentes Abandonados (ACACIA) será outorgado o Diploma de Utilidade Pública Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Janeiro de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretário das Finanças

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Janeiro de 1.966, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.