LEI Nº 1.510, DE 8 DE JUNHO DE 1965
Projeto Lei nº 011/65
Dispõe sobre denominação de via pública e da outras providencias.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A atual Rua A do Parque Monte Líbano, que tem seu inicio na Rua Duarte de Freitas e termina no prolongamento da Rua Cruzeiro do Sul, passa a denominar-se “GALDINO ALVES”.
Parágrafo único. Nas placas denominativas deverão constar os seguintes dizeres: “Rua GALDINO ALVES- Cidadão Benemérito
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Junho de 1965, 404º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Junho de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.