LEI Nº 1.564, DE 20 DE JANEIRO DE 1966

 

Projeto de Lei nº 076/65

 

Declara da Utilidade Pública a Associação Caritativa de amparo as Crianças e Indigentes Abandonados.

 

MAURICIO NAJAR, PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NOS TERMOS DO ARTIGO 22, § 8º DA LEI Nº 9.205, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965, PROMULGA O ARTIGO 4º E RESPECTIVO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1.549 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1965, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.

 

Art. 4º Mensalmente, até o dia quinze (15) o Poder executivo depositará em estabelecimento de crédito, a conta das Entidades mencionadas no artigo 2º, o produto da arrecadação efetuada no mês anterior, independentemente de qualquer solicitação ou outra formalidade.

 

Parágrafo único. O comprovante do depósito bancário de que trata este artigo, será documento hábil para efeito de contabilização por parte da prefeitura Municipal.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Janeiro de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURICIO NAGIB NAJAR

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Janeiro de 1.966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MICHEL SALOMÃO

Diretor da Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.