LEI Nº 1.565, DE 31 DE JANEIRO DE 1966
Projeto de Lei nº 112/66
Dispõe sobre abertura de crédito especial e da outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em caráter excepcional, ao CLUBE NÁUTICO MOGIANO, um auxílio financeiro, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a custear despesas a serem realizadas com a participação de uma equipe de atletas mogianos, no CAMPEONATO BRASILEIRO DE NATACAO, a realizar-se durante a segunda quinzena do corrente mês, na cidade de Novo Hamburgo – Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A entidade beneficiada pelo auxílio de que trata esta Lei, ficará obrigada a apresentar, a Secretária das Finanças, comprovantes do emprego do numerário, dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da data do recebimento da verba, sob pena de responsabilidade de seus diretores.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretária das finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesa da presente Lei.
Art. 4º O valor da despesa de que trata esta Lei, será coberto através de “operação de crédito”, que fica o Poder Executivo autorizado a negociar, mediante juros de Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Janeiro de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretário das Finanças
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Janeiro de 1.966, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.