LEI Nº 1.511, DE 2 DE JULHO DE 1965
Projeto Lei nº 021/65
Declara de Utilidade Pública o “Lions Clube de Mogi das Cruzes”
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada e utilidade pública o “Lions Clube de Mogi das Cruzes”.
Art. 2º Ao “Lions Clube de Mogi das Cruzes” será outorgado o Diploma de “Utilidade Pública Municipal”.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 1965, 404º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.