LEI Nº 1.566, DE 31 DE JANEIRO DE 1966
Projeto de Lei nº 005/65
Dispõe sobre a nova Legislação do Mercado Municipal.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos, a Lei nº. 1.257, de 12 de Janeiro de 1962, que regulamenta o uso dos compartimentos do Mercado Municipal.
Art. 2º e Parágrafos 1º, 2º e 3º - VETADOS.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º e Parágrafos 1º e 2º - VETADOS.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º VETADO.
Art. 8º e Parágrafo Único- VETADO.
Art. 9º VETADO.
Art. 10. e Parágrafos 1º e 2º - VETADOS.
Art. 11. e Parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º - VETADOS.
Art. 12 e Parágrafo Único- VETADOS.
Art. 13. VETADO.
Art. 14. VETADO.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Janeiro de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretário das Finanças
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Janeiro de 1.966, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.