LEI Nº 1.567, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1966
Projeto de Lei nº 088/65
Que declara de Utilidade Pública, o Clube de Campo de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º considerado de utilidade Pública Municipal, o Clube de Campo de Mogi das Cruzes.
Parágrafo único. VETADO
Art. 2º Ao Clube de Campo de Mogi das Cruzes, será outorgado o respectivo diploma de “Utilidade Pública Municipal”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias constantes do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Fevereiro de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
MILTON RABELLO DOS SANTOS
Secretário do Governo
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Fevereiro de 1.966, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.