LEI Nº 1.567, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1966

 

Projeto de Lei nº 088/65

 

Que declara de Utilidade Pública, o Clube de Campo de Mogi das Cruzes.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º considerado de utilidade Pública Municipal, o Clube de Campo de Mogi das Cruzes.

 

Parágrafo único. VETADO

 

Art. 2º Ao Clube de Campo de Mogi das Cruzes, será outorgado o respectivo diploma de “Utilidade Pública Municipal”.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias constantes do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Fevereiro de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

MILTON RABELLO DOS SANTOS

Secretário do Governo

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Fevereiro de 1.966, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.