LEI Nº 1.514, DE 27 DE JULHO DE 1965
Projeto Lei nº 035/65
Que denominação de “Avenida Luciano Frezato” uma via pública da cidade.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “Avenida Luciano Frezato” a chamada Rua Tibiriçá que da inicio à Rua Joaquina Maria de Jesus e termina no Estadium Mario Rodrigues Alves, campo de esporte do Tietê Futebol Clube.
Parágrafo único. Nas placas denominativas deverão constar os seguintes dizeres: AVENIDA LUCIANO FREZATO – Construtor Emérito – Nascido em 25 de janeiro de 1886 – Falecido em 17 de junho de 1946.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Julho de 1965, 404º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Respondendo pelo exp. da Secretaria das Finanças.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Secretario da Viação, Obras e Serviços Públicos.
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Julho de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Escrt. Pelo Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.