LEI Nº 1.444, DE 6 DE MAIO DE 1964
Projeto de Lei nº 029/64
Dispõe sobre aquisição de imóvel por doação.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação, de Kiyoshi Komatsu e sua mulher, o imóvel abaixo descrito, situado no Bairro do Tapanhaú - Distrito de Taiaçupeba, neste Município, e destinado à construção de uma escola primária municipal, a saber:
“Uma área de terreno com um total 2.198 metros quadrados, medindo 58 metros de frente para a estrada e rodagem (conhecida como Estrada da Adutora), à direita, medindo 32 metros, confrontando com quem de direito, à esquerda, medindo 40 metros, confrontando com propriedade dos próprios doadores e ao fundo, medindo 80 metros, onde confronta, também, com propriedade dos mesmos doadores (divididos pela adutora Rio Claro), tudo de acordo com a planta que, rubricada pelo Prefeito, faz parte integrante da presente Lei.”
Art. 2º As despesas de lavratura de escritura, registro, correrão pela verba “Custas Judiciais”, constante do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Maio de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Maio de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.