LEI Nº 1.522, DE 23 DE AGOSTO DE 1965
Projeto Lei nº 034/65
Dispõe sobre novo traçado da Zona Urbana da sede do Município e da providencias.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A ZONA URBANA DO DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, fica com a seguinte delimitação: - Começa na ponte sobre o Rio Tietê, final da Avenida Francisco Rodrigues Filho, seguindo pela Estrada de Rodagem São Paulo – Rio de Janeiro, ate encontrar a Rua 18 do loteamento Vila Suissa, daí defletindo à direita, segue pela Rua 18 ate encontrar as divisas de terrenos de propriedades de Ângelo Cecobeti, transpondo essa divisa, segue pela divisa dos terrenos de propriedade de Miyoji Sakoda, segue por essa divisa até encontrar uma Rua sem nome da Vila Paulicéia, defletindo à esquerda segue por essa Rua sem nome, até encontrar outra Rua sem nome da mesma Vila Paulicéia, defletindo à direita segue por essa Rua sem nome até encontrar a divisa da Estrada de Ferro Central do Brasil, defletindo à esquerda segue por essa divisa até encontrar o eixo da Avenida Hubarco transpondo a Estrada de Ferro Central do Brasil segue pela Avenida Hubarco até o eixo da Avenida Kennedy, desse eixo segue em linha reta até encontra o eixo da Rua nº 4, com o eixo da Rua nº 31 do jardim São Pedro, desse eixo deflete à direita seguindo pela Rua nº 31, até encontrar a estrada que vai a Santa Catarina, defletindo à direita segue por essa estrada, continuando pela avenida nº 1 até encontrar o eixo da Estrada Velha que vai a Biritiba Mirim, defletindo à esquerda segue por essa estrada até encontrar a faixa de alta tensão da São Paulo Light S/A – Serviços de Eletricidade, defletindo à direita, segue pela referida faixa até encontrar o eixo da Estrada Mogi – Casa Grande defletindo à direita segue por essa estrada até encontrar o eixo da Rua Barrão de Cotegipe, defletindo à esquerda, segue pela Rua Barão de Cotegipe até encontrar o eixo da Avenida Rio Grande do Norte, na Vila Oliveira, defletindo à direita segue por essa Avenida, até encontrar o eixo da Rua Aracaty, defletindo à esquerda segue por essa Rua até encontrar o eixo da Estrada Velha de Biritiba Mirim, defletindo à direita Segue pela Estrada Velha de Biritiba Mirim até encontrar as divisas dos terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, defletindo à esquerda, segue por essa divisa até encontrar a Rua Tiradentes, seguindo pelo eixo dessa Rua até encontrar a faixa de alta tensão da São Paulo Light S/A – Serviços de Eletricidade, defletindo à direita segue por essa faixa até encontrar o eixo da Rua Brazilio de Souza Leite, defletindo à esquerda, segue por essa Rua até encontrar o eixo da Avenida Presidente Getulio Vargas, defletindo à esquerda segue por essa avenida até encontrar o eixo da Rua Paraná, na Vila Mogi Moderno, defletindo à direita, segue por essa Rua até encontrar o eixo da Avenida Centenário (Estrada Mogi-Taiaçupeba), defletindo à direita, segue por esse eixo até encontrar a Avenida São Paulo, defletindo à esquerda, segue por essa Avenida até encontrar o eixo da Rua Caetano de Campos, defletindo à direita segue por essa rua em linha reta até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Biritiba Mirim com o eixo da Rua dos Heliotropos, seguindo por esse prolongamento até encontrar o eixo da Avenida Mariambava, defletindo à esquerda, segue pela Avenida Mariambava até encontrar o eixo da Rua Taiaçupeba, defletindo à direita segue pela Rua Taiaçupeba, até encontrar o eixo da Avenida Japão até encontrar o eixo da Rua Arujá, defletindo à direita segue pela Rua Arujá até encontrar o Leito do córrego do Gregório, defletindo à direita segue pelo Leito desse córrego, até encontrar as divisas de terrenos de propriedade da Estamparia Caravellas S/A e propriedade do espolio de Francisco Urbano, defletindo à direita a segue por essa divisa até encontrar o eixo da Rua Caravelas defletindo à esquerda segue pela Rua Caravelas até encontrar o Leito do Rio Tietê, defletindo à direita segue pelo Leito do Rio Tietê, até encontrar as divisas de propriedade de Luiz Icadimche e Jardim Ponte Grande, defletindo à esquerda, segue por essas divisas até encontrar o eixo da Rua Gonçalo Ferreira, defletindo à direita segue pela Rua Gonçalo Ferreira até encontrar o eixo da Rua José Gouvêa, defletindo à esquerda, segue até a extensão de duzentos metros, defletindo à direita segue em linha reta até encontrar a Estrada da Cruz do Século, defletindo à direita segue por essa estrada até encontrar o eixo da Rua Antonio Agostinho, defletindo à esquerda, segue pelo eixo da Rua Antonio Agostinho e, continuando pela Estrada do Rodeio até encontrar a Ponte sobre o Rio Tietê (Bairro do Rodeio), defletindo à esquerda segue pelo Leito do Rio Tietê, final da Avenida Francisco Rodrigues Filho, onde se iniciou o perímetro urbano.
Art. 2º A ZONA URBANA DO DISTRITO DE PAZ DE BRAS CUBAS DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, fica com a seguinte delimitação: começa no eixo da Rua Capitão Paulino Freire, defronte à Estação da Estrada de Ferro Central do Brasil, seguindo pela Rua Anchieta até encontrar o Leito do córrego do Gregório até encontrar o eixo da Rua 17 do Jardim Universo, defletindo à direita segue pela Rua 17 até encontrar o eixo da Rua Santa Gertrudes, da Vila Sagrada Coração de Maria, defletindo à direita segue pela Rua Santa Gertrudes até encontrar a divisa do loteamento Jardim Cecília e com a Vila Sagrado Coração de Maria, defletindo à esquerda segue por essa divisa até encontrar o Leito do Ribeirão dos Canudos, defletindo à esquerda segue por essa divisa até encontrar o Leito do Ribeirão dos Canudos, defletindo à direita segue pelo Ribeirão dos Canudos até o prolongamento da Rua Julio Aragão, confluência com a Rua 1, defletindo à esquerda segue pela Rua 1, até encontrar a confluência da Rua dos Timbiras com a Rua dos Tamoyos, desse eixo deflete à direita seguindo pela Rua dos Timbiras continuando pela Rua Iracema até encontrar o eixo da Rua Jaguaribe defletindo à esquerda, segue pela Rua Jaguaribe até encontrar o eixo da Rua A, defletindo a direita segue pela Rua A até encontrar a Avenida Saraiva até o marco inicial da quadra 17 da Vila Nova Cintra, defletindo à direita segue pela Rua Amazonas, transpondo a Avenida Dr. Fernando Costa e continuando pela Rua 10 até encontrar o eixo da Rua Anchieta, defletindo à direita segue pela Rua Anchieta, até encontrar o eixo da Rua Capitão Paulino Freire, ponto inicial do perímetro urbano.
Art. 3º A ZONA SUBURBANA, para o Distrito da Paz da Sede, Distrito de Paz em Brás Cubas, Distrito de Paz em jundiapeba, Distrito de Paz em sabauna e Distrito de Paz de Taiaçupeba, situa-se em uma área compreendida na distancia de 1.500 (um mil e quinhentos) metros lineares, circundando a delimitação de cada perímetro.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Agosto de 1965, 404º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA,
Secretario das Finanças.
IVAN NUNES SIQUEIRA,
Secretario da Viação, Obras e Serviços Públicos
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Agosto de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo. Subst.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.