LEI Nº 138, DE 5 DE JULHO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentada na Lei nº 95, de 02 de Dezembro de 1948, ao artigo 4º Tabela nº 16, o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Enquanto o Matadouro Municipal não puder fornecer carne aos açougues dos Distritos, ficará adotado nestes, a Tabela nº 11, com 50% de abatimento.”
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Julho de 1949.
ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.