LEI Nº 1.568, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1966
Projeto de Lei nº 078/65
Que dispõe sobre a contratação de 10 extranumerários e da outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 8º- Capítulo II, da Lei nº 998, de 8 de Agosto de 1959, a contratar 10 (dez) extranumerários tarefeiros, para prestar junto a Divisão de Lançadoria, da Secretaria das Finanças, serviços na elaboração do levantamento e conseqüentes lançamentos dos imóveis localizados na nova linha perimétrica, objeto da Lei nº 1.522, de 23 de agosto de 1965.
Parágrafo único. Os contratos dos extranumerários mencionados neste artigo terão a duração de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito especial no valor de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 3º O valor da despesa de que trata esta Lei, será coberto através de “Operações de Crédito”, que fica o Poder Executivo autorizado a negociar, mediante juros de Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Fevereiro de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretário de Finanças
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Fevereiro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.