LEI Nº 1.446, DE 18 DE MAIO DE 1964

 

Projeto de Lei nº 035/64

 

Autoriza a antecipação de parcela da Quota do Excesso de Arrecadação e dá outras providências.   

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder à necessária “Operação de Crédito”, para obter do Governo do Estado, a juros de lei, o adiantamento da primeira parcela da Quota do Excesso de Arrecadação, relativa ao exercício de 1962, conforme consta do Certificado nº 17/62, do Serviço de Assistência Financeira aos Municípios, da Secretaria da Fazenda.       

 

Art. 2º Oportunamente, o senhor Prefeito Municipal remeterá à consideração dessa Edilidade, o Projeto de Lei dispondo sobre abertura de crédito especial para contabilização dos juros relativos à operação mencionada no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Maio de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Maio de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.