LEI Nº 1.569, DE 2 DE MARÇO DE 1966
Projeto de Lei nº 110/65
Dispõe sobre a criação de cargos.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados na Secretaria da Finanças, a disposição do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (I.B.R. A), quatro (4) cargos de Assistentes Rurais, nível “14”, isolados, de provimento efetivo, que serão nomeados pelo Prefeito, entre os possuidores de curso Auxiliar de Comunidade do Serviço Social Rural, mediante curso.
Art. 2º Os assistentes rurais serão Chefes de Unidades Municipais, devendo cursar o Centro de Treinamento para monitores de 2º grau a ser organizado pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, no dia 13 de Janeiro de 1966.
Art. 3º Nomeados os candidatos possuidores de curso a que se refere o artigo 1º, havendo vagas, serão os demais candidatos selecionados por uma Comissão Especial, nomeada pelo Prefeito, sob a presidência o Secretário das Finanças.
Art. 4º Os candidatos a serem selecionados pela Comissão Especial do artigo anterior deverão apresentar:
a) prova de estar em dia com as obrigações militares;
b) curso secundário completo, ou equivalente;
c) atestado de bons antecedentes, passado por autoridade competente;
d) atestado médico, que não sofre de moléstia infecto contagiosa.
Parágrafo único. A Comissão Especial publicará por edital na imprensa, as vagas, e organizará a inscrição do candidatos bem como estabelecerá o critério de seleção.
Art. 5º As unidades municipais desta Lei, terão a seu cargo, o cadastramento dos imóveis rurais, aplicação do sistema de tributação do Imposto Territorial Rural, objetivando a implantação da Reforma Agrária e a execução do Estatuto da Terra pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finança, um crédito especial no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para a instalação das “Unidades Municipais”, a disposição do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.
Art. 7º O valor do presente crédito especial, será distribuído nas seguintes dotações:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
a) Pessoal |
|
I - Vencimentos do pessoal efetivo |
6.323,200, 00 |
b) Serviços de terceiros |
|
I - Aluguel do prédio |
3.600,000, 00 |
c) Material de Consumo |
|
I - Aquisição de material de expediente |
1.500.000,00 |
d) Despesas Diversas |
|
I - Luz e telefone |
200.000,00 |
II - Material de Limpeza |
120.000,00 |
III - Outras despesas |
756.800,00 |
e) Material Permanente |
|
I - Aquisição de Móveis e Utensílios |
2.000.000,00 |
II - Aquisição de Máquinas de Escrever |
500.000,00 |
Art. 8º O valor do crédito especial desta Lei, será coberto com os recursos provenientes de Operações de Crédito a que fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a realizar, no montante do artigo anterior, aduzidos os juros de Lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de março de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretário de Finanças
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Março de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.