LEI Nº 1.517, DE 4 DE AGOSTO DE 1965

 

Projeto Lei nº 055/65

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo na Lei nº 1.503, de 5 de maio de 1965.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os prazos contidos nas letras “A”, “B” e “C’ e parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.503, de 5 de maio de 1965, ficam prorrogados até 31 de agosto de 1965.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Agosto de 1965, 404º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Respondendo pelo exp. da Secretaria das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Agosto de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Escr. pelo Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.