LEI Nº 1.448, DE 2 DE JUNHO DE 1964

 

Projeto de Lei nº 037/64

 

Dispõe sobre equiparação de salário dos Extranumerários Mensalistas e dá outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Enquanto não for instituído novos padrões de vencimentos e nova escala de referência de salário, a partir de 23 de Fevereiro do corrente exercício, os vencimentos dos funcionários do Quadro que percebam aquém da importância correspondente ao “Salário Mínimo”, vigente e o salário dos servidores extranumerários mensalistas, ficam reajustados na mesma base - Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), mensais.

 

Parágrafo único. O benefício mencionado neste artigo é extensivo ao Pessoal Inativo do Quadro bem como aos inativos Extranumerários Mensalistas.        

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Junho de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Junho de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.