LEI Nº 1.708, DE 24 DE JANEIRO DE 1968
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 274/67
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
PLÁCIDO CAMPOLINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NOS TERMOS DO ARTIGO 23, PARÁGRAFO 4º DA LEI ESTADUAL Nº 9.842, DE 19 DE SETEMBRO DE 1967, PROMULGO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças à mesma Secretaria um crédito adicional no valor de NCr$ 73.182,00 (setenta e três mil cento e oitenta e dois cruzeiros novos), suplementar à verba constante do orçamento em vigor e abaixo especificada:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
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SECRETARIA DAS FINANÇAS |
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3000 |
ENCARGOS GERAIS |
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4230.14 |
AQUISIÇÃO DE TITULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL DE EMPRESAS EM FUNCIONAMENTO |
73.182,00 |
Art. 2º O valor do crédito adicional a que se refere a presente lei, será coberto com os recursos provenientes da bonificação de 73.182 ações da Petróleo Brasileiro S. A., no valor de NCr$ 73.182,00 (setenta e três mil cento e oitenta e dois cruzeiros novos), obtidas no aumento de capital dessa empresa estatal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Janeiro de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PLÁCIDO CAMPOLINO
Presidente da Câmara
ALCIDES DE VICENTE
2º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Janeiro de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes, e publicada no lugar de costume, na mesma data supra.
MICHEL SALOMÃO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.