LEI Nº 98, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam modificadas as tabelas nº. 1, 3, 4, 6,13 e 14 do Ato nº 231, de 28 de Julho de 1926, bem como a letra “h”do artigo 11, da Lei nº 155, de 31 de Dezembro de 1929, referentes a impostos e taxas cobrados pelo Município, como segue:

 

TABELA Nº 1

 

 ESPECIFICAÇÕES

Cr$

1. Hotéis, restaurantes, cafés, botequins, bilhares, confeitarias, padarias e farmácias para se conservarem abertos além das horas regulamentares de fechamento:

 

a) Até as 24 horas

300,00

b) Para a noite toda, mais

100,00

2. Charutarias que tiverem só artigos para fumantes

 

100,00

3. Durante o carnaval e ocasião de festas, para vender até depois das horas regulamentares do fechamento, artigos de que já tiver sido pago o imposto de Indústrias e profissões, os estabelecimentos mencionados acima:

 

a) Até 30 dias

100,00

b) Até 15 dias

50,00

 

TABELA Nº 3

 

ESPECIFICAÇÕES

Cr$

1. “Veículos de tração mecânica para condução de pessoal”

 

a) Automóvel particular

300,00

b) Automóvel de aluguel

200,00

c) Bicicletas

200,00 

a) Particular

40,00

b) Aluguel

50,00

Motocicletas

 

a) Particular

100,00

b) Particular com sid-car

150,00

c) Aluguel

200,00

Carro para enterro com 4 pneus

 

a) Simples

250,00

b) De luxo

350,00

2. Para Carga;

 

a) Para auto-caminhoes pneumático

150,00

a) Particular

200,00

b) Aluguel

200,00

Auto-caminhoes com aro mássicos

 

a) Particular

700,00

b) Aluguel

800,00

Reboques com pneumáticos

 

a) Particular

250,00

b) aluguel

 

Reboques com aros massiços

 

a) Particular

500,00

b) Aluguel

600,00

3. Tração animal para condução pessoal:

 

Veículos de 2 rodas aros de borracha pneumáticas

 

a) Particular

60,00

b) Aluguel

80,00

Veículos de 2 rodas de borracha massiça

 

a) Particular

100,00

b) Aluguel

150,00

Veículos de 2 rodas de madeiras ou metálicos

 

a) Particular

100,00

b) Aluguel

150,00

Veículos de 4 rodas e aros de borracha pneumática

 

a) Particular

100,00

b) Aluguel

200,00

Veículos de 4 rodas de aros de borracha massiça

 

a) Particular

150,00

b) Aluguel

200,00

Veículos de 4 rodas e aros de madeira ou metálicos

 

a) Particular

250,00

b) Aluguel

300,00

4. Para carga:

 

a) Carrocinha de mão de 1 ou 2 rodas

30,00

Veículos de 2 rodas com molas

 

a) Particular

100,00

b) Aluguel

130,00

Veículos de 2 rodas sem molas

 

a) Particular

160,00

b) Aluguel

200,00

Veículos de 4 rodas com molas

 

a) Particular

200,00

b) Aluguel

250,00

Veículos de 4 rodas sem molas

 

a) Particular

300,00

b) Aluguel

350,00

Carro de Boi

80,00

5. Barcos

 

Barca ou batelão

 

a) Particular

100,00

b) Aluguel

150,00

6. Barca com máquina

 

a) Particular

200,00

b) Aluguel

250,00

7. Bote de Pesca

 

a) Aluguel para passeio

60,00

b) Particular para recreio

30,00

c) Particular de recreio com motor

80,00

d) Aluguel com motor

100,00

8. Dragas para extração de areia e pedregulho

 

a) Particular

500,00

b) Aluguel

600,00

 

TABELA Nº 4

 

 ESPECIFICAÇÕES

Cr$

Obras ou edificação em geral, construção, armações, coretos e depósitos de materiais nas vias públicas:

 

1. Alvará para demolição de prédios

50,00

2. aprovação de plantas

30,00

3. substituição ou modificação de plantas

20,00

4. Construção e edificação em geral, andar térreo por metro quadrado

1,00

5. construção e edificação em geral, andares superiores, por metro quadrado

0,80

6. construção e edificação de barracão e garagem sem divisão, por metro quadrado

0,50

7. Reforma de prédio, barracão, fabrica e etc. sobre o valor do orçamento das respectivas obras

3%

8. Andaimes, em zonas calçadas por metro linear, trimestres

5,00

9. andaimes, em zonas não calçadas, por metro linear, trimestres

2,50

10. Armação decorativa em zonas calçadas, cada

50,00

11. Armação decorativa, em zonas não calçadas, cada

25,00

12. Armações em forma de tapume, em zona calçada, por metro linear, trimestres

3,00

13. Armações em forma de tapume, em zonas não calçadas, por metro linear, trimestres

1,50

14. Coretos ou barracas, em zonas calçadas, quando permitidos pela Prefeitura, por metro quadrado até 10 dias

`5,00

15. Coretos ou barracas, em zonas não calçadas, por metro linear, trimestres

2,50

16. Depósitos de materiais, em zonas calçadas, por dia e por metro quadrado

5,00

17. depósitos de materiais, em zonas calçadas, por dia e por metro quadrado

3,00

18. Abertura de calcamento para canalização e etc., em ruas calçadas com lastro de concreto

200,00

19. Abertura de calçamento para canalização, e etc., em ruas calçadas com lastro de areia

100,00

20. Escavação de ruas não calçadas e etc.,

50,00

21. Fogos de artifício presos- queima em lugares permitidos pela Prefeitura

200,00

22. Estacionamentos de automóveis de aluguel, em lugares designados pela Prefeitura

50,00

 

TABELA Nº 6

 

ESPECIFICAÇÕES

Cr$

Afixação, colocação ou distribuição de letreiros, emblemas, placas, anúncios, toldos, cartazes e quaisquer outros meios de publicidade

 

INTERNOS

 

1. Anuncio em pano de boca de teatros ou de outras casas de diversões, por metro quadrado ou fração

2,00

2. Anúncios nas casas de diversões, campos de jogos, parques de diversões, interior de estabelecimentos comerciais, quando estranho ao próprio negócio:

 

a) até 10 anúncios

60,00

b) até 20 anúncios

100,00

c) até 50 anúncios

200,00

d) mais de 50 anúncios

400,00

3. Anuncio de liquidação, abatimento de preços, ofertas especiais e dizeres semelhantes, de qualquer dimensão e anuncio, por 30 dias

20,00

EXTERNOS SEM SALIENCIA

 

4. anúncios em painéis referentes a diversões exploradas no local, colocadas na parte externa dos teatros e casas de diversões, qualquer dimensão e numero

20,00

5. anuncio de películas cinematográficas colocadas nas partes externas dos cinemas, qualquer dimensão e numero

100,00

6. anuncio quando colocado em local diverso do estabelecimento anunciante cada por mês

4,00

7. placas ou tabuletas com letreiros colocados na platibanda, telhado, parede, andaime ou tapume no interior de terreno, por qualquer sistema, desde que sejam visíveis da via publica, por metros quadrado ou fração

4,00

8. Anúncios pintados nas paredes ou juros em lugares diversos do estabelecimento, por metro quadrado ou fração

10,00

9. anúncios dos próprios estabelecimentos pintados ou em relevo, na parte externa das portas ou paredes

20,00

10. anúncios em mesas, cadeiras ou bancos, na via publica, onde for permitido, cada

4,00

11. anúncios de liquidação, abatimento de preços, ofertas especiais e dizeres semelhantes, festas populares, como as de fim de ano, carnaval e etc., na parte externa do estabelecimento, sem saliência, por 30 dias

10,00

12. anúncios em lugar diverso do estabelecimento, por 30 dias

40,00

13. ornamentação de faixas de estabelecimentos em épocas de festas ou de vendas extraordinárias sem saliência

20,00

14. telas em caráter provisório, com dizeres: “Mudamos”, “Transferimos”, “Brevemente Aqui”, e dizeres semelhantes, cada

10,00

15. telas nas faixas, em barracas ou próximas a circos, quermesses ou parques de diversões em épocas de festejos populares, por 30 dias

20,00

16. placas ou letreiros indicadores de companhias de seguros, de administração, construção predial, financiamento e etc., até 0,15 x 0,15, cada

10,00

17. Placa ou tabuleta com letreiro, sem saliência, colocados no prédio ocupado pelo anunciante

20,00

18. quadros negros ou semelhantes com anúncios ou listas de preços, colocados nas portas ou suspensos na parede externas dos estabelecimentos, cada quadro

20,00

19. letreiros ou figuras nos passeios por anunciantes

40,00

EXTERNOS COM SALIENCIAS

 

20. placas ou tabuletas, existentes com letreiros, figuras, emblemas ou escudos até 0,50 de saliência por 2 metros de altura, dependendo de autorização prévia

10,00

21. placas ou tabuletas, existentes com letreiros, figuras, emblemas ou escudos até um metro de saliência, dependendo de autorização prévia

20,00

22. Placas ou tabuletas, existentes com letreiros, figuras, emblemas ou escudos, até 2 metros de saliência, dependendo de autorização prévia

30,00

23. as placas ou tabuletas, existentes com letreiros, figuras, emblemas ou escudos, com mais de 2 metros de saliência, dependendo de autorização prévia

40,00

NOTA: As taxas acima serão acrescida de Cr$ 10,00 por metro para a altura do letreiro excedente de dois metros

10,00

24. anúncios em panos atravessando ruas, quando permitidos, cada por 30 dias

100,00

LUMINOSOS

 

25. anúncios em painéis referente a películas cinematográficas ou espetáculos com substituições de dizeres sem alteração de suportes, quando colocados em lugares diversos do estabelecimento anunciante

100,00

26. anúncios por meio de inscrição, luminoso, jornais luminosos ou quadros luminosos, qualquer que seja o numero de anúncios, em lugar diverso do estabelecimento, pro noite

10,00

27. idem em casas comerciais com anúncios do próprio estabelecimento

40,00

28. placas, tabuletas ou letreiro colocado na platibanda, telhado, parede, andaime e no interior de terreno, por metro quadrado ou fração, com saliência, até um metro

10,00

29. idem, sem saliência

6,00

30. placas, tabuletas, ou letreiros, até dois metros de saliência quando permitido pela prefeitura

20,00

31. idem, com mais de dois metros, quando permitido pela Prefeitura

40,00

MOSTRUÁRIOS

 

32. colocados na parte externa do edifício, quando permitido pela Prefeitura, com saliência máxima de 20 centímetros

20,00

FORA DAS VIAS PUBLICAS

 

33. anúncios apresentados em cenas, quando permitidos, por anuncio

10,00

34. anúncios projetados em telas de casas de diversões de qualquer natureza, cada e por 30 dias

10,00

35. anúncios e folhetos de programa, distribuído nas casas de diversões, 3 dia

10,00

36. propaganda por meio de fitas cinematográficas ou processos semelhantes em vitrinas, por trinta dias

20,00

37. exposição de mercadorias sem venda de artigos, por metro quadrado, do salão, por trinta dias

1,00

NAS VIAS PUBLICAS

 

38. folhetos, anúncios ou impressos, por qualquer forma., lançados na via publica, por vez

40,00

39. idem, distribuídos em mãos na via publica, por dia

6,00

40. idem, idem, por ano

100,00

41. anúncios circundando arvores nas vias publicas, quando permitido, cada um

20,00

42. anúncios e reclames levados por pessoa ou em animais

100,00

43. anúncios pintados no calcamento dos logradouros públicos, quando permitidos, por dia

10,00

44. anúncios e reclames levados por pessoas ou animais, por dia

10,00

45. idem, idem, idem, com distribuição de amostras ou folhetos, por dia

20,00

46. idem, idem, idem, por ano

200,00

47. idem, de espetáculos de qualquer natureza em animais ou veículos, por animal ou por veículos, por dia

20,00

48. idem, em automóvel, carros e outros veículos destinados exclusivamente à publicidade, cada por dia

20,00

49. letreiros, placas e anúncios, de terceiros, colocados ou pintados nas partes externas dos automóveis ou quaisquer veiculo de carga

20,00

50. letreiro, placas e anúncios colocados ou pintados nas partes externas dos automóveis ou quaisquer veículos de carga, referentes a seus proprietários, por todas as faces

10,00

51. anúncios diversos em auto-ônibus, na parte interna, por ano, cada carro

40,00

52. cartazes colocados em janelas ou pilares com dizeres ‘aluga-se “ou “vende-se”, por 30 dias

6,00

53. cartazes em papel colocados em andaimes, juros, quadros apropriados e etc., cada um, duração do cartaz

1,00

54. quadros com saliências, enquanto tolerados, para fixação de cartazes de papel, alem do devido cartazes

6,00

55. quadros sem saliência, próprios para fixação de cartazes de papel, cada

2,00

 

TABELAS Nº 13

 

ESPECIFICAÇÕES

Cr$

Emolumentos do expediente de petições e papeis, alvará, certidões, vistorias, exames, concessão, contratos, alinhamentos, nivelamentos e outros.

 

INTERNOS

 

1. requerimentos, petições e memoriais

10,00

2. buscas de papeis arquivados ou parados até 6 meses

4,00

3. idem, idem, de mais de seis meses até dois anos

8,00

4. idem, idem, de mais de dois anos até seis anos

16,00

5. idem, idem, de mais de sis anos até doze anos

20,00

6. idem, idem, de mais de doze anos até vinte anos

40,00

7. idem, idem, de mais de vinte anos até trinta anos

60,00

8. passados trinta anos, si a parte indicar o ano e encontrar-se o papel, qualquer que seja o tempo decorrido

80,00

9. não se encontrando

50,00

10. si não houver indicação de ano pela parte e encontrar-se o papel:

 

a) de mais de trinta anos ate cinqüenta anos

100,00

b) de mais de cinqüenta anos até cem anos

150,00

c) de mais de cem anos

300,00

11. idem, não se encontrando o papel ou o registro, ou outro qualquer assentamento nos livros, metade das taxas acima

 

12. certidões, sem desentranhamento de documentos ou restituições, de cada folha

30,00

13. certidões, raza, por linha, manuscrita

0,20

14. certidões, raza por linha datilografada

0,30

NOTA: independente de busca se pagará em separado

 

15. desentranhamento ou restituição de papeis alem da raz de certidão que fique em seu lugar e da busca que pagará a parte

10,00

16. alvará

30,00

17. termo de contrato entre a câmara e os particulares, de cada um

50,00

18. cancelamentos de contratos registrados

20,00

19.vistorias a pedido das partes, no perímetro urbano

100,p00

20. vistorias a pedido das partes, fora do perímetro urbano, transporte e aposentadorias

300,00

21. alinhamento e nivelamento, por metro linear de cada, a razão de 3 cruzeiros

3,00

22. termo de venda ou arrematação

30,00

23. qualquer temos, não especificado

50,00

24. transferência de imposto de automóveis

50,00

25. transferência de imposto de licença:

 

a) casa comercial

50,00

b) carroças e aranhas

20,00

c) bicicletas

10,00

 

TABELA Nº 14

 

ESPECIFICAÇÕES

Cr$

DEPOSITO MUNICIPAL

 

INTERNOS

 

1. deposito de animal, muar ou bovino, até 3 dias

30,00

2. deposito de anima suíno, até 3 dias

30,00

3. deposito de animal lanígero ou caprino, até 3 dias

15,00

4. deposito de animal canino, até 5 dias

30,00

5. deposito de qualquer outro animal, até 5 dias

20,00

6. para imunização, anti-rábica, mais

10,00

7. deposito de veículos de 2 rodas, até 3 dias

15,00

8. deposito de veículos de 4 rodas, até 1 dias

10,00

9. deposito de bicicleta ou motocicleta, por dia

15,00

10. deposito de qualquer outro veiculo, por dia

25,00

11. deposito de qualquer mercadoria, por quilo e por dia

1,00

 

 

ALVARÁ PARA CONSTRUÇOES

 

Artigo 11, letra “H”, da lei nº. 155, de 31 de Dezembro de 1929.

 

ESPECIFICAÇÕES

Cr$

1. Muro até 10 metros

30,00

2. De mais de 10metros, por metro acrescido

0,60

3. Abertura ou modificação de portas, janelas e etc.

30,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1949, revogadas todas as disposições que contrariem a presente lei.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Seção - e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Chefe da 2ª Seção, em exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.