LEI Nº 98, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam modificadas as tabelas nº. 1, 3, 4, 6,13 e 14 do Ato nº 231, de 28 de Julho de 1926, bem como a letra “h”do artigo 11, da Lei nº 155, de 31 de Dezembro de 1929, referentes a impostos e taxas cobrados pelo Município, como segue:
TABELA Nº 1
ESPECIFICAÇÕES |
Cr$ |
1. Hotéis, restaurantes, cafés, botequins, bilhares, confeitarias, padarias e farmácias para se conservarem abertos além das horas regulamentares de fechamento: |
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a) Até as 24 horas |
300,00 |
b) Para a noite toda, mais |
100,00 |
2. Charutarias que tiverem só artigos para fumantes
|
100,00 |
3. Durante o carnaval e ocasião de festas, para vender até depois das horas regulamentares do fechamento, artigos de que já tiver sido pago o imposto de Indústrias e profissões, os estabelecimentos mencionados acima: |
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a) Até 30 dias |
100,00 |
b) Até 15 dias |
50,00 |
TABELA Nº 3
ESPECIFICAÇÕES |
Cr$ |
1. “Veículos de tração mecânica para condução de pessoal” |
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a) Automóvel particular |
300,00 |
b) Automóvel de aluguel |
200,00 |
c) Bicicletas |
200,00 |
a) Particular |
40,00 |
b) Aluguel |
50,00 |
Motocicletas |
|
a) Particular |
100,00 |
b) Particular com sid-car |
150,00 |
c) Aluguel |
200,00 |
Carro para enterro com 4 pneus |
|
a) Simples |
250,00 |
b) De luxo |
350,00 |
2. Para Carga; |
|
a) Para auto-caminhoes pneumático |
150,00 |
a) Particular |
200,00 |
b) Aluguel |
200,00 |
Auto-caminhoes com aro mássicos |
|
a) Particular |
700,00 |
b) Aluguel |
800,00 |
Reboques com pneumáticos |
|
a) Particular |
250,00 |
b) aluguel |
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Reboques com aros massiços |
|
a) Particular |
500,00 |
b) Aluguel |
600,00 |
3. Tração animal para condução pessoal: |
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Veículos de 2 rodas aros de borracha pneumáticas |
|
a) Particular |
60,00 |
b) Aluguel |
80,00 |
Veículos de 2 rodas de borracha massiça |
|
a) Particular |
100,00 |
b) Aluguel |
150,00 |
Veículos de 2 rodas de madeiras ou metálicos |
|
a) Particular |
100,00 |
b) Aluguel |
150,00 |
Veículos de 4 rodas e aros de borracha pneumática |
|
a) Particular |
100,00 |
b) Aluguel |
200,00 |
Veículos de 4 rodas de aros de borracha massiça |
|
a) Particular |
150,00 |
b) Aluguel |
200,00 |
Veículos de 4 rodas e aros de madeira ou metálicos |
|
a) Particular |
250,00 |
b) Aluguel |
300,00 |
4. Para carga: |
|
a) Carrocinha de mão de 1 ou 2 rodas |
30,00 |
Veículos de 2 rodas com molas |
|
a) Particular |
100,00 |
b) Aluguel |
130,00 |
Veículos de 2 rodas sem molas |
|
a) Particular |
160,00 |
b) Aluguel |
200,00 |
Veículos de 4 rodas com molas |
|
a) Particular |
200,00 |
b) Aluguel |
250,00 |
Veículos de 4 rodas sem molas |
|
a) Particular |
300,00 |
b) Aluguel |
350,00 |
Carro de Boi |
80,00 |
5. Barcos |
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Barca ou batelão |
|
a) Particular |
100,00 |
b) Aluguel |
150,00 |
6. Barca com máquina |
|
a) Particular |
200,00 |
b) Aluguel |
250,00 |
7. Bote de Pesca |
|
a) Aluguel para passeio |
60,00 |
b) Particular para recreio |
30,00 |
c) Particular de recreio com motor |
80,00 |
d) Aluguel com motor |
100,00 |
8. Dragas para extração de areia e pedregulho |
|
a) Particular |
500,00 |
b) Aluguel |
600,00 |
TABELA Nº 4
ESPECIFICAÇÕES |
Cr$ |
Obras ou edificação em geral, construção, armações, coretos e depósitos de materiais nas vias públicas: |
|
1. Alvará para demolição de prédios |
50,00 |
2. aprovação de plantas |
30,00 |
3. substituição ou modificação de plantas |
20,00 |
4. Construção e edificação em geral, andar térreo por metro quadrado |
1,00 |
5. construção e edificação em geral, andares superiores, por metro quadrado |
0,80 |
6. construção e edificação de barracão e garagem sem divisão, por metro quadrado |
0,50 |
7. Reforma de prédio, barracão, fabrica e etc. sobre o valor do orçamento das respectivas obras |
3% |
8. Andaimes, em zonas calçadas por metro linear, trimestres |
5,00 |
9. andaimes, em zonas não calçadas, por metro linear, trimestres |
2,50 |
10. Armação decorativa em zonas calçadas, cada |
50,00 |
11. Armação decorativa, em zonas não calçadas, cada |
25,00 |
12. Armações em forma de tapume, em zona calçada, por metro linear, trimestres |
3,00 |
13. Armações em forma de tapume, em zonas não calçadas, por metro linear, trimestres |
1,50 |
14. Coretos ou barracas, em zonas calçadas, quando permitidos pela Prefeitura, por metro quadrado até 10 dias |
`5,00 |
15. Coretos ou barracas, em zonas não calçadas, por metro linear, trimestres |
2,50 |
16. Depósitos de materiais, em zonas calçadas, por dia e por metro quadrado |
5,00 |
17. depósitos de materiais, em zonas calçadas, por dia e por metro quadrado |
3,00 |
18. Abertura de calcamento para canalização e etc., em ruas calçadas com lastro de concreto |
200,00 |
19. Abertura de calçamento para canalização, e etc., em ruas calçadas com lastro de areia |
100,00 |
20. Escavação de ruas não calçadas e etc., |
50,00 |
21. Fogos de artifício presos- queima em lugares permitidos pela Prefeitura |
200,00 |
22. Estacionamentos de automóveis de aluguel, em lugares designados pela Prefeitura |
50,00 |
TABELA Nº 6
ESPECIFICAÇÕES |
Cr$ |
Afixação, colocação ou distribuição de letreiros, emblemas, placas, anúncios, toldos, cartazes e quaisquer outros meios de publicidade |
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INTERNOS |
|
1. Anuncio em pano de boca de teatros ou de outras casas de diversões, por metro quadrado ou fração |
2,00 |
2. Anúncios nas casas de diversões, campos de jogos, parques de diversões, interior de estabelecimentos comerciais, quando estranho ao próprio negócio: |
|
a) até 10 anúncios |
60,00 |
b) até 20 anúncios |
100,00 |
c) até 50 anúncios |
200,00 |
d) mais de 50 anúncios |
400,00 |
3. Anuncio de liquidação, abatimento de preços, ofertas especiais e dizeres semelhantes, de qualquer dimensão e anuncio, por 30 dias |
20,00 |
EXTERNOS SEM SALIENCIA |
|
4. anúncios em painéis referentes a diversões exploradas no local, colocadas na parte externa dos teatros e casas de diversões, qualquer dimensão e numero |
20,00 |
5. anuncio de películas cinematográficas colocadas nas partes externas dos cinemas, qualquer dimensão e numero |
100,00 |
6. anuncio quando colocado em local diverso do estabelecimento anunciante cada por mês |
4,00 |
7. placas ou tabuletas com letreiros colocados na platibanda, telhado, parede, andaime ou tapume no interior de terreno, por qualquer sistema, desde que sejam visíveis da via publica, por metros quadrado ou fração |
4,00 |
8. Anúncios pintados nas paredes ou juros em lugares diversos do estabelecimento, por metro quadrado ou fração |
10,00 |
9. anúncios dos próprios estabelecimentos pintados ou em relevo, na parte externa das portas ou paredes |
20,00 |
10. anúncios em mesas, cadeiras ou bancos, na via publica, onde for permitido, cada |
4,00 |
11. anúncios de liquidação, abatimento de preços, ofertas especiais e dizeres semelhantes, festas populares, como as de fim de ano, carnaval e etc., na parte externa do estabelecimento, sem saliência, por 30 dias |
10,00 |
12. anúncios em lugar diverso do estabelecimento, por 30 dias |
40,00 |
13. ornamentação de faixas de estabelecimentos em épocas de festas ou de vendas extraordinárias sem saliência |
20,00 |
14. telas em caráter provisório, com dizeres: “Mudamos”, “Transferimos”, “Brevemente Aqui”, e dizeres semelhantes, cada |
10,00 |
15. telas nas faixas, em barracas ou próximas a circos, quermesses ou parques de diversões em épocas de festejos populares, por 30 dias |
20,00 |
16. placas ou letreiros indicadores de companhias de seguros, de administração, construção predial, financiamento e etc., até 0,15 x 0,15, cada |
10,00 |
17. Placa ou tabuleta com letreiro, sem saliência, colocados no prédio ocupado pelo anunciante |
20,00 |
18. quadros negros ou semelhantes com anúncios ou listas de preços, colocados nas portas ou suspensos na parede externas dos estabelecimentos, cada quadro |
20,00 |
19. letreiros ou figuras nos passeios por anunciantes |
40,00 |
EXTERNOS COM SALIENCIAS |
|
20. placas ou tabuletas, existentes com letreiros, figuras, emblemas ou escudos até 0,50 de saliência por 2 metros de altura, dependendo de autorização prévia |
10,00 |
21. placas ou tabuletas, existentes com letreiros, figuras, emblemas ou escudos até um metro de saliência, dependendo de autorização prévia |
20,00 |
22. Placas ou tabuletas, existentes com letreiros, figuras, emblemas ou escudos, até 2 metros de saliência, dependendo de autorização prévia |
30,00 |
23. as placas ou tabuletas, existentes com letreiros, figuras, emblemas ou escudos, com mais de 2 metros de saliência, dependendo de autorização prévia |
40,00 |
NOTA: As taxas acima serão acrescida de Cr$ 10,00 por metro para a altura do letreiro excedente de dois metros |
10,00 |
24. anúncios em panos atravessando ruas, quando permitidos, cada por 30 dias |
100,00 |
LUMINOSOS |
|
25. anúncios em painéis referente a películas cinematográficas ou espetáculos com substituições de dizeres sem alteração de suportes, quando colocados em lugares diversos do estabelecimento anunciante |
100,00 |
26. anúncios por meio de inscrição, luminoso, jornais luminosos ou quadros luminosos, qualquer que seja o numero de anúncios, em lugar diverso do estabelecimento, pro noite |
10,00 |
27. idem em casas comerciais com anúncios do próprio estabelecimento |
40,00 |
28. placas, tabuletas ou letreiro colocado na platibanda, telhado, parede, andaime e no interior de terreno, por metro quadrado ou fração, com saliência, até um metro |
10,00 |
29. idem, sem saliência |
6,00 |
30. placas, tabuletas, ou letreiros, até dois metros de saliência quando permitido pela prefeitura |
20,00 |
31. idem, com mais de dois metros, quando permitido pela Prefeitura |
40,00 |
MOSTRUÁRIOS |
|
32. colocados na parte externa do edifício, quando permitido pela Prefeitura, com saliência máxima de 20 centímetros |
20,00 |
FORA DAS VIAS PUBLICAS |
|
33. anúncios apresentados em cenas, quando permitidos, por anuncio |
10,00 |
34. anúncios projetados em telas de casas de diversões de qualquer natureza, cada e por 30 dias |
10,00 |
35. anúncios e folhetos de programa, distribuído nas casas de diversões, 3 dia |
10,00 |
36. propaganda por meio de fitas cinematográficas ou processos semelhantes em vitrinas, por trinta dias |
20,00 |
37. exposição de mercadorias sem venda de artigos, por metro quadrado, do salão, por trinta dias |
1,00 |
NAS VIAS PUBLICAS |
|
38. folhetos, anúncios ou impressos, por qualquer forma., lançados na via publica, por vez |
40,00 |
39. idem, distribuídos em mãos na via publica, por dia |
6,00 |
40. idem, idem, por ano |
100,00 |
41. anúncios circundando arvores nas vias publicas, quando permitido, cada um |
20,00 |
42. anúncios e reclames levados por pessoa ou em animais |
100,00 |
43. anúncios pintados no calcamento dos logradouros públicos, quando permitidos, por dia |
10,00 |
44. anúncios e reclames levados por pessoas ou animais, por dia |
10,00 |
45. idem, idem, idem, com distribuição de amostras ou folhetos, por dia |
20,00 |
46. idem, idem, idem, por ano |
200,00 |
47. idem, de espetáculos de qualquer natureza em animais ou veículos, por animal ou por veículos, por dia |
20,00 |
48. idem, em automóvel, carros e outros veículos destinados exclusivamente à publicidade, cada por dia |
20,00 |
49. letreiros, placas e anúncios, de terceiros, colocados ou pintados nas partes externas dos automóveis ou quaisquer veiculo de carga |
20,00 |
50. letreiro, placas e anúncios colocados ou pintados nas partes externas dos automóveis ou quaisquer veículos de carga, referentes a seus proprietários, por todas as faces |
10,00 |
51. anúncios diversos em auto-ônibus, na parte interna, por ano, cada carro |
40,00 |
52. cartazes colocados em janelas ou pilares com dizeres ‘aluga-se “ou “vende-se”, por 30 dias |
6,00 |
53. cartazes em papel colocados em andaimes, juros, quadros apropriados e etc., cada um, duração do cartaz |
1,00 |
54. quadros com saliências, enquanto tolerados, para fixação de cartazes de papel, alem do devido cartazes |
6,00 |
55. quadros sem saliência, próprios para fixação de cartazes de papel, cada |
2,00 |
TABELAS Nº 13
ESPECIFICAÇÕES |
Cr$ |
Emolumentos do expediente de petições e papeis, alvará, certidões, vistorias, exames, concessão, contratos, alinhamentos, nivelamentos e outros. |
|
INTERNOS |
|
1. requerimentos, petições e memoriais |
10,00 |
2. buscas de papeis arquivados ou parados até 6 meses |
4,00 |
3. idem, idem, de mais de seis meses até dois anos |
8,00 |
4. idem, idem, de mais de dois anos até seis anos |
16,00 |
5. idem, idem, de mais de sis anos até doze anos |
20,00 |
6. idem, idem, de mais de doze anos até vinte anos |
40,00 |
7. idem, idem, de mais de vinte anos até trinta anos |
60,00 |
8. passados trinta anos, si a parte indicar o ano e encontrar-se o papel, qualquer que seja o tempo decorrido |
80,00 |
9. não se encontrando |
50,00 |
10. si não houver indicação de ano pela parte e encontrar-se o papel: |
|
a) de mais de trinta anos ate cinqüenta anos |
100,00 |
b) de mais de cinqüenta anos até cem anos |
150,00 |
c) de mais de cem anos |
300,00 |
11. idem, não se encontrando o papel ou o registro, ou outro qualquer assentamento nos livros, metade das taxas acima |
|
12. certidões, sem desentranhamento de documentos ou restituições, de cada folha |
30,00 |
13. certidões, raza, por linha, manuscrita |
0,20 |
14. certidões, raza por linha datilografada |
0,30 |
NOTA: independente de busca se pagará em separado |
|
15. desentranhamento ou restituição de papeis alem da raz de certidão que fique em seu lugar e da busca que pagará a parte |
10,00 |
16. alvará |
30,00 |
17. termo de contrato entre a câmara e os particulares, de cada um |
50,00 |
18. cancelamentos de contratos registrados |
20,00 |
19.vistorias a pedido das partes, no perímetro urbano |
100,p00 |
20. vistorias a pedido das partes, fora do perímetro urbano, transporte e aposentadorias |
300,00 |
21. alinhamento e nivelamento, por metro linear de cada, a razão de 3 cruzeiros |
3,00 |
22. termo de venda ou arrematação |
30,00 |
23. qualquer temos, não especificado |
50,00 |
24. transferência de imposto de automóveis |
50,00 |
25. transferência de imposto de licença: |
|
a) casa comercial |
50,00 |
b) carroças e aranhas |
20,00 |
c) bicicletas |
10,00 |
TABELA Nº 14
ESPECIFICAÇÕES |
Cr$ |
DEPOSITO MUNICIPAL |
|
INTERNOS |
|
1. deposito de animal, muar ou bovino, até 3 dias |
30,00 |
2. deposito de anima suíno, até 3 dias |
30,00 |
3. deposito de animal lanígero ou caprino, até 3 dias |
15,00 |
4. deposito de animal canino, até 5 dias |
30,00 |
5. deposito de qualquer outro animal, até 5 dias |
20,00 |
6. para imunização, anti-rábica, mais |
10,00 |
7. deposito de veículos de 2 rodas, até 3 dias |
15,00 |
8. deposito de veículos de 4 rodas, até 1 dias |
10,00 |
9. deposito de bicicleta ou motocicleta, por dia |
15,00 |
10. deposito de qualquer outro veiculo, por dia |
25,00 |
11. deposito de qualquer mercadoria, por quilo e por dia |
1,00 |
ALVARÁ PARA CONSTRUÇOES
Artigo 11, letra “H”, da lei nº. 155, de 31 de Dezembro de 1929.
ESPECIFICAÇÕES |
Cr$ |
1. Muro até 10 metros |
30,00 |
2. De mais de 10metros, por metro acrescido |
0,60 |
3. Abertura ou modificação de portas, janelas e etc. |
30,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1949, revogadas todas as disposições que contrariem a presente lei.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Seção - e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1948.
OSCAR CORDEIRO
Chefe da 2ª Seção, em exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.