LEI Nº 1.449, DE 2 DE JUNHO DE 1964

 

Projeto de Lei nº 038/64

 

Autoriza a concessão de auxílio e dá outras providências.           

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a conceder, no corrente exercício, o auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), à Comissão dos Festejos comemorativos do 1º Centenário da Povoação do atual Distrito de Taiaçupeba, a serem realizados no dia 6 de junho próximo, na conformidade do programa a ser elaborado pela Comissão Especial a ser designada, oficialmente, a qual prestará contas, posteriormente, das despesas efetuadas, na forma da legislação vigente.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para pagamento do auxílio autorizado na forma do artigo anterior.

 

Art. 3º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a verba 1.20.1 - 8.05.0 - PESSOAL FIXO - Vencimentos de um Secretário - Padrão “Q”, do Conselho de Turismo e Propaganda, constante do orçamento.

 

Art. 4º O valor do crédito autorizado nos termos da presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba orçamentária, mencionada no artigo anterior.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Junho de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Junho de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.