LEI Nº 1.519, DE 13 DE AGOSTO DE 1965

 

Projeto Lei nº 045/65

 

Dispõe sobre majoração de vencimentos, proventos e salários dos servidores da Municipalidade.

 

CARLOS ALBERTO LOBES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os vencimentos padronizados e os salários dos Extranumerários Mensalistas da Municipalidade ficam majorados em 60% (sessenta por cento).

 

Art. 2º A alteração de vencimentos e de salários, constante do artigo anterior, será paga a partir do dia 28 de junho do corrente exercício, corrente as despesas pelas verbas próprias do orçamento suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º A Secretaria das Finanças procedera aos devidos cálculos, face à alteração dos vencimentos e salários, objetos da presente Lei.

 

Art. 4º Os proventos dos inativos serão reajustados nas bases estabelecidas, no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Agosto de 1965, 404º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Agosto de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA,

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.