LEI Nº 1.450, DE 5 DE JUNHO DE 1964

 

Projeto de Lei nº 042/64

 

Que denomina de Praça Cipriano Branco da Silva, uma praça pública do Distrito de Taiaçupeba.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Praça Cipriano Branco da Silva, a atual Praça principal de Taiaçupeba.

 

Art. 2º As placas denominativa constarão os seguintes dizeres: “Praça Cipriano Branco da Silva - Fundador de Taiaçupeba - Nascido em 1800 - Falecido em 1884”.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão a conta de verba própria constante da Lei Orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Junho de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Junho de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.