LEI Nº 139, DE 5 DE JULHO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, em doação, de conformidade com o Artigo nº 16, nº III, da Lei nº 001, de 18 de Setembro de 1947, um terreno situado na Vila de Biritiba Mirim, de propriedade do senhor Caetano Leme da Cunha, a Rua General Potiguara, esquina da Rua Tiradentes, medindo 16 metros de frente por 35 metros de fundos, com a área total de 560 metros quadrados.
Art. 2º Esse terreno destina-se a construção do prédio para o Grupo Escolar ou Escolas Reunidas.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Julho de 1949.
ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.