LEI Nº 1.526, DE 21 DE SETEMBRO DE 1965
Projeto Lei nº 048/65
Que denominação de Rua Raphael Fernandes a uma via pública da nossa cidade.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA RAPHAEL FERNANDES a atual Rua conhecida como Rua Amazonas, que se inicia na Avenida Presidente Getulio Vargas e termina na Avenida Brasil.
Parágrafo único. Na placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres: “RUA RAPHAEL FERNANDES – Pioneiro do progresso desta cidade – Nascido em 06/07/1886 – Falecido em 31/10/1964”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas orçamentárias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Setembro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Secretario das Finanças.
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Setembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, subst.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.