LEI Nº 1.527, DE 30 DE SETEMBRO DE 1965
Projeto Lei nº 077/65
Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro, em caráter excepcional e da outras providencias.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, em caráter excepcional, um auxílio financeiro na importância de Cr$ 1.500.000. (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), à Comissão de Alunos da Faculdade de Filosofia de Mogi das Cruzes – Curso de Ciências Sociais; destinado a satisfazer despesas com a 1ª. SEMANA DOS ESTUDOS SOCIAIS e a ser promovida na 2ª quinzena do mês de setembro do corrente exercício, nesta cidade.
Parágrafo único. Na placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres: “RUA RAPHAEL FERNANDES – Pioneiro do progresso desta cidade – Nascido em 06/07/1886 – Falecido em 31/10/1964”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de Cr$ 1.500.000. (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento do auxilio financeiro concedido no artigo anterior.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a anular total e parcialmente, no valor de Cr$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), as dotações orçamentárias abaixo especificadas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
|
TOTALMENTE |
|
2.2 |
ESCOLAS MUNICIPAIS |
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4.1.3.0.6.1 |
MATERIAL PERMANENTE |
1.200.000 |
|
PARCIALMENTE |
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2.3 |
PARQUES INFANTIS |
|
4.1.1.3.6.9 |
PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS |
300.000 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
1.500.000 |
Art. 4º O crédito especial a que se refere o artigo 2º, da presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Setembro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario das Finanças.
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Setembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, subst.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.