LEI Nº 1.528, DE 24 DE SETEMBRO DE 1965
Projeto Lei nº 059/65
Que declara de utilidade pública municipal o São João Futebol Clube de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal, o São João Futebol Clube.
Art. 2º Ao São João Futebol Clube será outorgado o respectivo diploma de “Utilidade Pública Municipal”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias constantes em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Setembro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Secretario das Finanças.
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Setembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, subst.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.