LEI Nº 140, DE 5 DE JULHO DE 1949

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, por sua Contadoria, autorizada a abrir um crédito de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), suplementar a verba 8-03-2- Departamento Administrativo - Repartição da Secretaria - Material Permanente - Aquisição de Móveis e outros a Secção de Educação, do orçamento vigente.

 

Art. 2º O crédito mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de operação de crédito, de conformidade com o disposto no artigo 2º, da Lei 116, de 04 de Maio de 1949.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Julho de 1949.

 

 

ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.