LEI Nº 1.578, DE 2 DE ABRIL DE 1966
Projeto de Lei nº 044/65
MAURICIO NAGIB NAJAR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE MOGI DAS CRUZES, NOS TERMOS DO ARTIGO 22, § 8º DA LEI Nº 9.205, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965, PROMULGA OS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI Nº 1.572, DE 14 DE MARÇO DE 1966, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Art. 3º O disposto nesta Lei só é aplicável às aposentadorias concedidas até a data da promulgação desta Lei.
Art. 4º O Prefeito e os Secretários Municipais serão responsabilizados, civilmente, pela infração aos artigos 36 da Lei nº 660, de 15 de Dezembro de 1954, e 10 da Lei nº 998, de 8 de Agosto de 1959.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Abril de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURICIO NAGIB NAJAR
Presidente da Câmara
JOSÉ MARCOS GONÇALVES
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Abril de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das cruzes.
MICHEL SALOMÃO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.