LEI Nº 1.532, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto Lei nº 057/65

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e da outras providencias.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 67.800.000 (sessenta e sete milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar às varias dotações orçamentárias a serem distribuídas na formado anexo que esta acompanha.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcialmente, na importância de Cr$ 67.800.000 (sessenta e sete milhões e oitocentos mil cruzeiros), as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.8

LIMPEZA PÚBLICA

 

4.1.2.0.9.3

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

 

I – Aquisição de uma varredeira mecânica

32.000.000

4.7

DIVISÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

4.1.2.0.4.2

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

 

I – Aquisição de maquinários e equipamentos rodoviários

35.800.000

TOTAL

67.800.000

 

Art. 3º O crédito suplementar a que se trata a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de dotações orçamentárias, mencionadas no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Outubro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Outubro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, subst.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.