LEI Nº 1.535, DE 22 DE OUTUBRO DE 1965
Projeto Lei nº 013/65
Que concede auxílio especial à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes autorizada a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, a quantia de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), a título de empréstimo por antecipação.
Art. 2º O empréstimo a que se refere o artigo anterior será pago em duas parcelas iguais de Cr$ 10.000.000 (deis milhões de cruzeiros), sendo uma no corrente exercício de 1965 e outra no exercício de 1966.
Art. 3º O empréstimo por antecipação será resgatado através de desconto da taxa hospitalar de oito por cento (8%), que é devida à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, por força da Lei Municipal nº 1.329, de 19 de dezembro de 1962.
Art. 4º Para atendimento do pagamento da primeira parcela fica a Prefeitura Municipal autorizada a proceder “Operações de Credito”, mediante juros de Lei.
Parágrafo único. A segunda parcela será incluída no Orçamento do exercício de 1966.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario das Finanças.
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, subst.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.