LEI Nº 1.536, DE 22 DE OUTUBRO DE 1965

 

Projeto Lei nº 051/65

 

Dispõe sobre cancelamento de divida do Município de Biritiba-Mirim, e da outras providencias.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a divida do município de Biritiba-Mirim para com este município, na importância de Cr$ 2.121.564, (dois milhões, cento e vinte e um mil, quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros), total apurado nos respectivo Balanço Geral e Balancetes.

 

§ 1º A presente divida foi apurada no levantamento da receita e despesa correspondente ao ex-distrito de Biritiba-Mirim, e relativa ao período de 1º de janeiro de 1964 e 30 de abril de 1965, datas concernentes a criação e instalação do aludido distrito, nas condições de Município, respectivamente.

 

§ 2º Na importância mencionada no presente artigo, esta incluída a porcentagem de 10% (dez por cento), prevista no disposto do parágrafo 20, artigo 9º, as Lei Estadual nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964.

 

Art. 2º A Secretaria das Finanças adorará as providencias necessárias a perfeita execução da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE,

Diretor Administrativo, subst.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.