LEI Nº 1.582, DE 20 DE ABRIL DE 1966
Projeto de Lei nº 126/66
Autoriza o Prefeito municipal a receber auxílio financeiro do Governo do Estado, através do Departamento de Obras sanitárias, da Secretaria dos Serviços e Obras públicas, para ser aplicado nos serviços de canalização do córrego entre as ruas Braz de pina e Ipiranga, nesta cidade.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do estado, através do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um auxílio financeiro de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para ser aplicado nos serviços de canalização do córrego entre as ruas Braz de Pina e Ipiranga, do Município, podendo celebrar respectivo contrato relacionados com o auxilio de que trata a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Abril de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretário de Finanças
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Abril de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.