LEI Nº 1.537, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965

 

Projeto Lei nº 082/65

 

Que denominação de Rua Clara Perez Freire a uma via pública de nossa cidade.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “RUA CLARA PEREZ FREIRE” a atual Rua Maranhão que inicia na Avenida Presidente Getulio Dornelles Vargas e termina na Avenida Centenária, nesta cidade.

 

 Art. 2º Nas placas denominativas constará o seguinte: Rua Clara Perez Freire, nascida em 13 de maio de 1911 e falecida no dia 21 de junho de 1965.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada na Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Secretario das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, subst.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.