LEI Nº 1.583, DE 16 DE MAIO DE 1966

 

Projeto de Lei nº 131/66

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e da outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças a Secretaria do Governo, um crédito especial, no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com a aquisição de materiais a serem aplicados na construção de galpões escolares no Distrito de Braz Cubas e no Bairro do Socorro, deste Município.

 

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem negociadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante os juros de Lei, até o limite do crédito autorizado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de maio de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretário de Finanças

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Maio de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.