LEI Nº 1.452, DE 11 DE JUNHO DE 1964

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 032/64

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), suplementar a verba orçamentária abaixo discriminada constante da Tabela Explicativa de que trata o Decreto nº 2.233, de 4 de Dezembro de 1963, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3

OBRAS E MELHORAMENTO PÚBLICOS

 

3.50

CONSERVAÇÃO E CONST. DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS

 

3.50.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.50.1 - 8.81.2

MATERIAL PERMANENTE

 

 

VIII- Para a conclusão das obras do Mercado Municipal;

10.000.000,00

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a verba orçamentária abaixo discriminada, constante das Tabelas Explicativas de que trata o Decreto nº 2.233, de 4 de Dezembro de 1963, a saber;

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3

OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

3.40

CONSTRUÇÃO DE LAGRADOUROS PÚBLICOS

 

3.40.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.40.1

8.89.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

I- Para pavimentação em diversas vias públicas, aquisição e colocação de guias e sarjetas;

10.000.000,00

 

Art. 3º O valor do crédito a que se refere a presente lei será coberto com os recursos mencionados no artigo anterior.

 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Junho de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Junho de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.