LEI Nº 142, DE 7 DE JULHO DE 1949

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, por sua Contadoria, autorizada a abrir um crédito da importância de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), suplementar a verba 8.33.0 - Distrito de Paz de Taiaçupeba - Pessoal Fixo - Ensino Primário -, do orçamento vigente.

 

 Art. 2º A despesa mencionada no artigo anterior, será coberta com os recursos provenientes de Operação de Crédito, de acordo com a Lei 116, de 04 de maio de 1949.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Julho de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Julho de 1949.

 

 

ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.