LEI Nº 1.541, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto Lei nº 083/65

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e da outras providencias.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito no valor de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), suplementar à dotação abaixo especificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3.2

DIVISÃO DE LANÇADORIA

 

4.1.2.0.0.3

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

200.000

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, no valor de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) a verba orçamentária abaixo discriminada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3.1

DIRETORIA E DIVISÃO DE CONTABILIDADE

 

4.1.2.0.0.3

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

200.000

 

  Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE,

Diretor Administrativo, subst.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.