LEI Nº 1.541, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 083/65
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e da outras providencias.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito no valor de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), suplementar à dotação abaixo especificada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
3.2 |
DIVISÃO DE LANÇADORIA |
|
4.1.2.0.0.3 |
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES |
200.000 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, no valor de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) a verba orçamentária abaixo discriminada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
3.1 |
DIRETORIA E DIVISÃO DE CONTABILIDADE |
|
4.1.2.0.0.3 |
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES |
200.000 |
Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario das Finanças.
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE,
Diretor Administrativo, subst.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.