LEI Nº 1.453, DE 22 DE JUNHO DE 1964

 

Projeto de Lei nº 002/64

 

Autoriza o Prefeito Municipal a outorgar escritura definitiva aos adquirentes de lotes de terrenos, localizados no Distrito de Braz Cubas.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais doze meses, a partir da promulgação da presente Lei, o prazo de que trata o artigo 2º, da Lei nº 21, de 1º de Abril de 1948, aos contemplados nos sorteios realizados de conformidade com Edital nº 4, de 5 de Abril de 1959, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, referentemente a venda de lotes destacados de próprio municipal, localizado no Distrito de Braz Cubas.   

 

Art. 2º Imediatamente à promulgação desta Lei, o Poder Executivo procederá a demarcação dos lotes referidos no artigo anterior.

 

Art. 3º O Poder Executivo remeterá a cada comprador contemplado com lotes de terrenos de que trata esta lei, cópias desta lei, bem como notificará os mesmos das obrigações a ales cominadas de acordo com a Lei nº 21, de 1º de Abril de 1948.

 

Art. 4º Em hipótese alguma será outorgada escritura definitiva ao contemplado que deixar de dar início a construção, até o prazo concedido por esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Junho de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Junho de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.