LEI Nº 1.544, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965
Projeto Lei nº 065/65
Que denomina Praça Francisco Urbano o atual Jardim Público do Distrito de Brás Cubas.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça FRANCISCO URBANO o atual Jardim Público do distrito de Brás Cubas que fica ao longo da Avenida Francisco Ferreira Lopes.
Parágrafo único. Nas placas denominativas deverão constar os seguintes: “PRAÇA FRANCISCO URBANO – Nascido em 18/05/1905 – Falecido em 12/01/1963”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Secretario das Finanças.
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, subst.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.