LEI Nº 143, DE 7 DE JULHO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito especial de Cr$ 2.504,30 (dois mil, quinhentos e quatro cruzeiros e trinta centavos), destinado a atender ao pagamento de mais a sexta parte sobre os vencimentos do funcionário municipal, senhor Otavio Pereira Campos, correspondente ao período de 09 de Fevereiro a 31 de Dezembro de 1948.
Art. 2º O crédito mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o corrente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Julho de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Julho de 1949.
ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.