LEI Nº 143, DE 7 DE JULHO DE 1949

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito especial de Cr$ 2.504,30 (dois mil, quinhentos e quatro cruzeiros e trinta centavos), destinado a atender ao pagamento de mais a sexta parte sobre os vencimentos do funcionário municipal, senhor Otavio Pereira Campos, correspondente ao período de 09 de Fevereiro a 31 de Dezembro de 1948.

 

 Art. 2º O crédito mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o corrente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Julho de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Julho de 1949.

 

 

ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.